Solicitação de Prontuário de Paciente

O prontuário médico é (Resolução CFM nº 1.638/2002):

"O documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo."

A Resolução CFM Nº 1605/2000, ressalta o dever do sigilo instituído a favor do paciente, o qual encontra amparo na Constituição Federal (Artigo 5º, X).

Situações quais o Prontuário pode ter o seu sigilo liberado:

  • Justa Causa,
  • Dever Legal e
  • Autorização Expressa do Paciente.

O acesso as informações do prontuário, é direito do paciente, mediante a apresentação de solicitação. Havendo impedimento do paciente, este acesso poderá ser franqueado ao representante legal de direito, ao responsável (nos casos de menores) e a terceiros expressamente autorizados pelo paciente, por meio de procuração.


1. TIPOS DE SOLICITAÇÃO

  • Online: Realizada por meio de Solicitação no site.
  • Telefone: Pelo telefone: (35) 3529-1359
  • Presencial: Realizada diretamente no local de retirada do documento: Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME/PRODOC, Hospital Santa Casa de Misericórdia de Passos, Rua José Merchioratto nº 372, Bairro Santa Casa.

2. ACESSO AO PRONTUÁRIO

Para acesso ao prontuário é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados, quando solicitado por:

  • Paciente: Documento oficial com foto.
  • Pais de menores: Documento oficial com foto ou certidão de nascimento do paciente, Documento oficial com foto do solicitante.
  • Representante legal: Documento oficial com foto ou certidão de nascimento do paciente, Documento oficial com foto do solicitante, documento legal que comprove a representação.
  • Terceiros (procurador): PROCURAÇÃO (clique aqui para baixar modelo de documento) devidamente preenchida, outorgada pelo paciente ou responsável (pacientes menores de idade), documento oficial com foto do paciente, certidão de nascimento para pacientes menores de 18 (dezoito) anos, documento oficial com foto do solicitante.

3. ACESSO AO PRONTUÁRIO DE PACIENTE FALECIDO

Conforme Recomendação CFM nº 03/2014, que trata do prontuário médico do paciente já falecido, o fornecimento deste documento pode ser autorizado, quando realizado pelas pessoas abaixo discriminadas e desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária:

  • Cônjuge/companheiro;
  • Pais ou filhos;
  • Avós ou netos;
  • Irmãos;
  • Tios e sobrinhos;
  • Sobrinhos-netos; tios-avôs e primos.

Quando a solicitação for realizada por: (o requerente deverá apresentar os seguintes documentos;)

  • Cônjuge ou companheiro: Certidão de óbito, certidão de casamento ou reconhecimento de união estável, documento oficial com foto do paciente, documento oficial com foto do solicitante.
  • Pais / filhos ou demais familiares: Certidão de óbito; documento oficial ou certidão de nascimento do paciente; documento oficial com foto do solicitante.

4. ENTREGA

  • A cópia do prontuário médico será disponibilizada em 03 (três) dias úteis, contados a partir da confirmação do recebimento da solicitação e a retirada se dará somente presencialmente.
  • A entrega do documento será realizada através de cópia impressa com o valor de R$ 0,15 (quinze centavos), por cópia, no ato da entrega do documento.
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